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Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Zadra e M. Telles Roo, agentes)
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Ricorrente: Commissione delle Comunità europee (rappresentanti: C. Zadra e M. Telles Romão, agenti)
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Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. Montaguti, P. Guerra e Andrade e M. Telles Roo, agentes)
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Ricorrente: Commissione delle Comunità europee (rappresentanti: E. Montaguti, P. Guerra e Andrade e M. Telles Romão, agenti)
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No processo C-72/02, Comissão das Comunidades Europeias (agente: A. Caeiros) contra República Portuguesa (agentes: L. Fernandes e M. Telles Roo e M. João Lois), que tem por objecto obter a declaração de que, ao não transpor para a sua ordem jurídica
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Nella causa C-72/02, Commissione delle Comunità europee (agente: signor A. Caeiros) contro Repubblica portoghese (agenti: signor L. Fernandes nonché dalla signore M. Telles Romão e M. João Lois), avente ad oggetto un ricorso diretto a far dichiarare che la Repubblica portoghese
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No processo C-501/00, Reino de Espanha (agente: S. Ortiz Vaamonde) apoiado por Diputación Foral de Álava, Diputación Foral de Vizcaya, Diputación Foral de Guipúzcoa, Juntas Generales de Guipúzcoa, Gobierno del País Vasco (advogado: R. Falcón y Tella), e por Unión de Empresas Siderúrgicas (Unesid) (advogados: L. Suárez de Lezo Mantilla e I. Alonso de Noriega Satrústegui) contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: G. Rozet e G. Valero Jordana) que tem por objecto a anulação da decisão da Comissão, de 31 de Outubro de 2000, relativa à legislação espanhola sobre o imposto sobre as sociedades (JO 2001, L 60, p. 57), o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por: C. W. A. Timmermans, presidente de secção, J.-P. Puissochet, J. N. Cunha Rodrigues, R. Schintgen (relator) e N. Colneric, juízes; advogado-geral: A. Tizzano; secretário: R. Grass, proferiu, em 15 de Julho de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte
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Nella causa C-501/00, Regno di Spagna (agente: sig. S. Ortiz Vaamonde) sostenuto da Diputación Foral de Álava, Diputación Foral de Vizcaya, Diputación Foral de Guipúzcoa, Juntas Generales de Guipúzcoa, Gobierno del País Vasco (avvocato: R. Falcón y Tella) e da Unión de Empresas Siderúrgicas (Unesid) (avvocati: L. Suárez de Lezo Mantilla e I. Alonso de Noriega Satrústegui) contro Commissione delle Comunità europee (agenti: sigg. G. Rozet e G. Valero Jordana), avente ad oggetto l'annullamento della decisione della Commissione 31 ottobre 2000, relativa alle leggi spagnole sull'imposta sulle società (GU 2001, L 60, pag. 57), la Corte (Seconda Sezione), composta dal sig. C.W.A. Timmermans, presidente di sezione, dai sigg. J.-P. Puissochet, J.N. Cunha Rodrigues e R. Schintgen (relatore), e dalla sig.ra N. Colneric, giudici, avvocato generale: sig. A. Tizzano, cancelliere: sig. R. Grass, ha pronunciato, il 15 luglio 2004, una sentenza il cui dispositivo è del seguente tenore
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o território do departamento de Bas-Rhine situado: i) a oeste da estrada D 264, da fronteira com a Alemanha (Wissembourg) até Soultz-sous-Forêts, ii) a norte da estrada D 28, de Soultz-sous-Forêts até Reichshoffen, iii) a leste das estradas D 853 de Reichshoffen até Sturzelbronn, e D 35 de Sturzelbronn até à fronteira com a Alemanha (Bremen-Telle), iv) a sul da fronteira entre a França e a Alemanha, de Bremen-Telle até Wissembourg.
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il territorio del dipartimento del Bas-Rhin situato: i) ad ovest della strada D 264 dal confine con la Germania (Wissembourg) fino a Soultz-sous-Forêts, ii) a nord della strada D 28 da Soultz-sous-Forêts a Reichshoffen, iii) ad est delle strade D 853 da Reichshoffen a Sturzelbronn e D 35 da Sturzelbronn al confine con la Germania (Bremen-Telle), iv) a sud del confine tra la Francia e la Germania da Bremen-Telle a Wissembourg.
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Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 29 de Novembro de 2007 — Rafael de Bustamante Tello/Conselho da União Europeia
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Sentenza della Corte (Quarta Sezione) 29 novembre 2007 — Rafael de Bustamante Tello/Consiglio dell'Unione europea
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Recurso interposto em 4 de Novembro de 2003 por Rafael de Bustamante Tello contra o Conselho da União Europeia
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Ricorso del sig. Rafael de Bustamante Tello contro il Consiglio dell’Unione europea, presentato il 4 novembre 2003
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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Outubro de 2005 — De Bustamante Tello/Conselho da União Europeia
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Sentenza del Tribunale di primo grado 25 ottobre 2005 — Rafael De Bustamante Tello/Consiglio dell'Unione europea
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No processo C-185/02, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 17 de Maio de 2002, Comissão das Comunidades Europeias (agente: A. Caeiros) contra República Portuguesa (agentes: L. Fernandes, M. Telles Roo e M. J. Lois), o Tribunal de Justiça (Sexta Secção), composto por: A. Borg Barthet, presidente de secção, S. von Bahr e J. Malenovský (relator), juízes, advogado-geral: L. A. Geelhoed, secretário: R. Grass, proferiu em 28 de Outubro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte
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Nella causa C-185/02, Commissione delle Comunità europee (agente: sig. A. Caeiros) contro Repubblica portoghese (agenti: sig. L. Fernandes e sigg.re M. Telles Romão e M.J. Lois), avente ad oggetto un ricorso per inadempimento ai sensi dell'art. 226 CE, proposto il 17 maggio 2002, la Corte (Sesta Sezione), composta dal sig. A. Borg Barthet, presidente di sezione, dai sigg. S. von Bahr e J. Malenovský (relatore), giudici, avvocato generale: sig. L.A. Geelhoed, cancelliere: sig. R. Grass, ha pronunciato il 28 ottobre 2004 una sentenza il cui dispositivo è del seguente tenore
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Deu entrada em 9 de Janeiro de 2006, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, um recurso do acórdão proferido em 25 de Outubro de 2005 pela Primeira Secção do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias no processo T-368/03 entre Rafael De Bustamante Tello e o Conselho da União Europeia, interposto por Rafael De Bustamante Tello, representado por R. García-Gallardo Gil-Fournier, D. Domínguez Pérez e A. Sayagués Torres, abogados.
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R. García-Gallardo Gil-Fournier, D. Domínguez Pérez e A. Sayagués Torres, abogados, ha presentato alla Corte di giustizia delle Comunità europee impugnazione avverso la sentenza della Prima Sezione del Tribunale di primo grado delle Comunità europee emessa il 25 ottobre 2005 nella causa T-368/03 tra Rafael De Bustamante Tello e Consiglio dell'Unione europea.
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Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção), de 25 de Outubro de 2005, Bustamante Tello/Conselho (T-368/03), que nega provimento ao recurso de anulação da decisão do Conselho de 28 de Julho de 2003 que recusa ao recorrente o benefício do subsídio de expatriação previsto no artigo 4.o , n.o 1, alínea a), do Anexo VII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, bem como dos subsídios com ele relacionados
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Ricorso proposto avverso la sentenza del Tribunale di primo grado (Prima Sezione) 25 ottobre 2005, Bustamante Tello contro Consiglio (causa T-368/03), che respinge un ricorso diretto all'annullamento della decisione 28 luglio 2003 con la quale il Consiglio nega alla ricorrente l'indennità di dislocazione prevista dall'art. 4 dell'allegato VII dello Statuto del Personale delle Comunità europee, come pure le indennità collegate
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Mobilidade sustentável e intermodalidade» TELLE
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Mobilità sostenibile e intermodalità» TELLE
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Deu entrada em 4 de Novembro de 2003 no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Conselho da União Europeia, interposto por Rafael de Bustamante Tello, com domicílio em Bruxelas (Bélgica), representado por Ramón García-Gallardo e MaDolores Domínguez Pérez, advogados.
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Il 4 novembre 2003, il sig. Rafael de Bustamante Tello, residente in Bruxelles (Belgio), rappresentato dagli avv.ti Ramón García-Gallardo e Dolores Domínguez Pérez, ha proposto dinanzi al Tribunale di primo grado delle Comunità europee un ricorso contro il Consiglio dell’Unione europea.
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Recurso interposto em 9 de Janeiro de 2006 por Rafael De Bustamante Tello do acórdão de 25 de Outubro de 2005 da Primeira Secção do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, no processo T-368/03, Rafael De
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Ricorso proposto il 9 gennaio 2006 dal sig. Rafael De Bustamante Tello avverso la sentenza 25 ottobre 2005 della Prima Sezione del Tribunale di primo grado delle Comunità europee emessa nella causa T-368/03: Rafael De Bustamante Tello contro Consiglio dell'Unione europea
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