Data
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Jur. Violação da lei penal, dolosa ou culpável, por ação ou por omissão.
Qualquer violação muito grave de ordem moral, religiosa ou civil, punida pelas leis.
Violação intencional ou não da lei penal.
Jur segundo a conceituação formal, toda conduta humana que infringe a lei penal sem que se considerem os resultados pretendidos pelo agente.
(Crime e direito) conduta descrita na legislação penal como sendo proibida, por meio de um tipo penal.
crime - adjetivo; crime - masculino.
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