PORTUGUÊSPTINGLÊSENALEMÃODEITALIANOITESPANHOLESFRANCÊSFR c460dc0f18fc309ac07306a4a55d2fd6
Jur. Violação da lei penal, dolosa ou culpável, por ação ou por omissão.
Definição completa: https://www.aulete.com.br/Crime

Qualquer violação muito grave de ordem moral, religiosa ou civil, punida pelas leis.

Violação intencional ou não da lei penal.

Jur segundo a conceituação formal, toda conduta humana que infringe a lei penal sem que se considerem os resultados pretendidos pelo agente.

(Crime e direito) conduta descrita na legislação penal como sendo proibida, por meio de um tipo penal.

crime - adjetivo; crime - masculino.

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